segunda-feira, 27 de setembro de 2010

oab 2010.2 1a fase

João Vítor e Ana Beatriz, ambos advogados, contraem núpcias, mantendo o estado de casados por longos anos. Paralelamente, também mantêm sociedade em escritório de advocacia. Por motivos vários, passam a ter seguidas altercações, com acusações mútuas de descumprimento dos deveres conjugais. Ana Beatriz, revoltada com as acusações desfechadas por João Vítor, requer que a OAB promova sessão de desagravo, uma vez que sua honra foi atingida por seu marido, em discussões conjugais. À luz das normas estatutárias,

a) Nenhum ato poderá ser realizado pela OAB, tendo em vista que as ofensas não ocorreram no exercício da profissão de advogado;
b) O ato de desagravo depende somente da qualidade de advogado do ofendido;
c) Sendo o ofensor advogado, o desagravo é permitido pelo estatuto;
d) O desagravo poderá ocorrer privadamente.

a) Resposta correta: art. 7°, XVII, Estatuto; art. 7°, § 5°, Estatuto c.c art. 18, § 2° (Regulamento Geral)
b) Resposta incorreta: art. 7°, XVII, Estatuto; art. 7°, § 5°, Estatuto c.c art. 18, caput (Regulamento Geral)
c) Resposta incorreta
d) Resposta incorreta: desagravo é público, nos termos do art. 7°, XVII, Estatuto; art. 7°, § 5°, Estatuto c.c art. 18, caput (Regulamento Geral)

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