terça-feira, 11 de janeiro de 2011

AS SANÇÕES DISCIPLINARES DA OAB CONSISTEM EM:

AS SANÇÕES DISCIPLINARES DA OAB CONSISTEM EM:

CENSURA.

a)- exercer a profissão quando impedido de fazê-lo, ou facilitar o seu exercício aos não inscritos ou impedidos;
b)- manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos nesta lei;
c)- valer-se de agenciador mediante participação nos resultados;
d)- assinar documento que não tenha feito ou colaborado;
e)- advogar contra literal disposição de lei.
f) -violar sigilo profissional;
g)- estabelecer entendimento sem autorização do cliente ou advogado ou ciência do advogado;
h)- prejudicar interesse do cliente;
i)- acarretar nulidade ou anulação do processo;
j)- abandonar a causa sem justo motivo antes 10 dias comunicado a renuncia;
l)- recusar-se a prestar sem justo motivo assistência jurídica qdo nomeado em virtude de impossibilidade de defensoria publica;
m)- fazer publicar pendência em relação a causas pendentes;
n)- deturpar teor de lei, citação doutrinária, julgado, depoimentos, a fim de confunfir ou iludir o juiz;
o) – imputar a terceiro fato definido como crime em nome do constituinte;
p)- deixar de cumprir ordens após notificado;
q)- estagiário praticar ato excedente a sua habilitação.

SUSPENSÃO;
a)- prestar concurso a cliente ou a terceiro para realização de ato contrário a lei ou destinado a frauda-la
b)- solicitar ou receber de constituinte importância para aplicação ilícita ou desonesta;
c)- receber valores da parte contrária sem autorização do constituinte;
d)- locupletar-se as custas do cliente ou parte adversa;
e)- recusar a prestar contas a clientes injustificadamente de quantias recebidas dele ou por conta dele;
f)- reter abusivamente ou extraviar autos com vistas ou confiança;
g)- deixar de pagar anuidade da OAB após notificação;
h)- inépcia profissional;
i)- conduta incompatível com advocacia;
j)- falca prova, inscrição na OAB;
l)- inidôneo para advocacia;
m)- crime infamante; PRATICAR CRIME INFAMANTE (lembrar isso) confunde c/ injuria;
CONDUTA INCOMPATIVEL É
- jogo de azar;
- incontinência publica ou escandalosa
- embriagues ou toxicomania. Habitual.

EXCLUSÃO

a)- aplicado 3 vezes a suspensão
b)- falsa prova qualquer requisito p OAB
OBS. Para aplicação da suspensão é necessário a manifestação favorável de dois terços dos membros do conselho seccional competente.

MULTA- varia de uma anuidade a 10 anuidade, é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão em havendo agravantes.

AS AGRAVANTES SÃO:
• falta de defesa ou prerrogativa profissional
• ausência de punição disciplinar anterior;
• exercício assíduo ou proficiente de mandato ou cargo que exerça na OAB

2 comentários:

  1. Esse último ponto não se refere às agravantes, mas sim às atenuantes. (art. 40 do Estatuto).

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  2. Parabéns pelo texto veiculado sobre o Juiz Odilon, não conhecia a história dele!!!

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